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pedro.tst
Membro Senior
   
413 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 10:42:28
Caros colegas, onde encontro a obrigatoriedade de constituição de Brigada de Incendio? e seu dimensionamento? a NR 23 só cita a necessidade do exercício de alerta.Pedro M.P.Silva Técnico em Segurança no Trabalho Estudante de Direito Visite nosso site: www.projetoagua.org.br |
Ayrton
Membro Ativo
 
67 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 10:56:05
Pedro, vc terá que ler a NBR 14276. Mande um email que estarei postando-a para vc... Email: airton-brandao@bol.com.brAirton Brandão Téc. Seg. Trabalho |
Veruska
Membro Ativo
 
51 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 11:10:12
Bom dia por favor pode enviar para o meu eamil tambem? Email veratst@gmail.com. OBrigado!!!!Vera M.A.Luz TST |
flaviossilva
Membro Ativo
 
125 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 13:07:58
E mail enviado pa VERUSKA"SEGURANÇA É SAÚDE. PRATIQUE ESSA IDÉIA" |
Mestre.Martinez
Membro Senior
   
11031 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 13:16:13
Verifique a legislação de seu estado , quanto a parte das brigadas de incendio, uma vez que ele é de competencia do Corpo de Bombeiros.A necessidade e o dimensionamento estão nestas. Caso tenha duvidas, consulte a Corporação de Bombeiros de onde pertença a sua empresa. Inclusive, eles costumam ir ao local e dar alguns treinamentos. Saudações 
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pedro.tst
Membro Senior
   
413 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 13:16:34
meu e-mail pedro.mps@hotmail.com obrigadoPedro M.P.Silva Técnico em Segurança no Trabalho Estudante de Direito Visite nosso site: www.projetoagua.org.br |
Zecaberbes
Membro Senior
   
1256 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 13:16:52
Caros colegas, onde encontro a obrigatoriedade de constituição de Brigada de Incendio? e seu dimensionamento? a NR 23 só cita a necessidade do exercício de alerta.
Assunto já discutido em post anterior. Repetindo: não existe obrigigaatoriedade de constituição de brigada de incêndio A sua constituição é voluntária assim como a participação de empregado na BI. Att Zeca Berbes Visite meu blogg http://seesmt.blogspot.com/ |
SERGIO RODRIGUES
Membro Senior
   
409 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 13:21:19
Mesmo que inexista a obrigatoriedade, uma coisa leva a outra. Em uma das empresas na qual trabalho foram instalados hidrantes, porém essa empresa possui fornos a altas temperaturas, moral da história: Acabou sendo inevitável montar a brigada, para evitar que qualquer leigo jogue água em cima de um forno, podendo ocasionar uma fragmentação e estilhaçamento do marterial incandescente.scr.tst |
Mestre.Martinez
Membro Senior
   
11031 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 14:07:12
Meu Deus...Verifiquem junto ao Corpo de bombeiros onde pertença a sua empresa, eu já disse: Veja o caso do Estado de Goias e depois no caso de São Paulo, resumido: A Gerência de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás vêm esclarecer junto à comunidade, sobre a obrigatoriedade da formação de Brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de Goiás.Conforme prevê a Norma Técnica Nº 17/2007 – Brigada de Incêndio, só é exigida essa obrigatoriedade nas edificações que se enquadram pelo menos em uma das seguintes situações: a) Edificações com área construída igual ou superior a 5000 m²; b) Edificações do grupo F-5, F-6 e F-8 acima de 1000 pessoas; c) Edificações do grupo L; d) Edificações do grupo M, exceto divisão M – 1 e M – 6. Obs: * As edificações do grupo A e divisão M – 1 e M – 6 estão isentas de brigada de incêndio, independente da área construída. * A classificação das Edificações encontra-se no Anexo Único da Lei 15.802 de 11/09/2006 (tabela 1) disponível no link de Inspeções e Análise de Projetos. Importante!
A brigada de Incêndio deve ser composta pela população fixa(população que regularmente permanece na edificação), não tendo obrigatoriedade de contratar Bombeiro Profissional Civil.
SÃO PAULO
Conforme Decreto Municipal São Paulo, Corpo de Bombeiros, NR-23 e a NBR 14.276, deverá existir no estabelecimento “Brigada de Incêndio” para a intervenção rápida dos possíveis acidentes e princípios de incêndio.
A Legislação é estadual, e em cada estado pode mudar ou não. As vezes tem até exigencias municipais, onde se não tiver, é passivek de multa e de não obtenção de Habite-se. Consulte o Corpo de Bombeiros a qual pertença a empresa onde vc esta.
Será que to falando ingles ??? The pencil on the table. Saudações Editado por - Mestre.Martinez on 08/05/2009 14:17:44
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Zecaberbes
Membro Senior
   
1256 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 14:25:05
Olá!Estão todos confundindo Brigada de Incêndio voluntária com equipe de bombeiro civil Reafirmo. Nenhuma legislação estadual, de corpo de bombeiros ou qualquer autoridade, tem poderes para obrigar uma empresa a constituir Brigada de Incêndio. Da mesma forma, não existe nenhuma lei que obriga empregado a atuar como combatente de incêndio na empresa.É ilegal, é extracontratual. Pode haver legislação estadual obrigando a contratação de profissional para atuar exclusivamente como bombeiro civil. Me parece que a discussão postada foi sobre BRIGADA DE INCÊNDIO Att Zeca Berbes Visite meu blogg http://seesmt.blogspot.com/ |
Mestre.Martinez
Membro Senior
   
11031 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 14:27:57
NR-23/01 FTBI - Formação de Treinamento da Brigada de IncêndioÉ obrigatório a formação de treinamento anual em edifício a partir de 750 m2 de área construída,com o objetivo de orientar os funcionários sobre o uso e manejo adequado dos equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio existentes no condomínio. A formação da Brigada deve seguir alguns critérios básicos citados na Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros E como dito anteriormente: Importante! A brigada de Incêndio deve ser composta pela população fixa(população que regularmente permanece na edificação), não tendo obrigatoriedade de contratar Bombeiro Profissional Civil. Saudações Editado por - Mestre.Martinez on 08/05/2009 14:29:26 |
M.a.r.c.e.l.o.
Membro Avançado
  
200 Mensagens |
Postado - 08/05/2009 : 17:56:09
Para dimensionamento da Brigada no estado de SP também pode ser utilizado a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiro n17. http://www.polmil.sp.gov.br/ccb/pagina15.htmlpereiraseg@yahoo.com.br 
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mvx
Membro Ativo
 
105 Mensagens |
Postado - 12/05/2009 : 15:27:27
Yo amigos, tudo bem?Bem se tem que chamar de brigada de incêndio eu nao sei mas que devemos ter pessoas treinadas e capacitadas na empresa isto ta na NR-23 tanto no 23.1.1 "d" e também na parte de exercíco de incêndio (23.8.5) a NBR vem para dar parametros de referência para o atendimento deste item, bem este eo meu entendimento sobre a questão No mais e isto, Abraços Marcus Vinicius Xavier TST / Professor mvsx@oi.com.br
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lzp1975
Novo membro
1 Mensagens |
Postado - 24/05/2011 : 17:20:07
E como dito anteriormente:Importante! A brigada de Incêndio deve ser composta pela população fixa(população que regularmente permanece na edificação), não tendo obrigatoriedade de contratar Bombeiro Profissional Civil. Saudações Editado por - Mestre.Martinez on 08/05/2009 14:29:26
GOSTARIA DE SABER ONDE ENCONTRO ESSA REFERÊNCIA, DE QUE A IMPLANTAÇÃO DA BRIGADA TIRA A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DO BOMBEIRO CIVIL. PELO QUE VI NA IT 17 (SP) É O CONTRÁRIO, COM A IMPLANTAÇÃO DA EQUIPE DE BOMBEIRO CIVIL, PODE SE PEDIR ISENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO.
OBRIGADA Editado por - lzp1975 on 24/05/2011 17:21:22 |
nsilva
Novo membro
9 Mensagens |
Postado - 13/03/2012 : 03:59:56
De acordo com a NBR 14.276, deverá existir no estabelecimento "Brigada de Incêndio" para a intervenção rápida dos possíveis acidentes e princípios de incêndio, porém a regulamentação é uma questão relativa a cada estado, porque a Legislação é estadual, e em cada estado pode mudar os procedimentos. As vezes tem até exigencias municipais, onde se não tiver, é passivel de multa e consequentemente a não obtenção de Habite-se. Aconselho a consultar o Corpo de Bombeiros de sua jurisdição para obter esclarecimentos sobre o assunto. Técnico de segurança do trabalho
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M.Martinez
Membro Avançado
  
290 Mensagens |
Postado - 13/03/2012 : 10:39:44
Oh!!,louco..., esta desenterrando os mortos(perguntas) ??? TST ROQUE.
M.M.O(Mestre Martinez de Obras). |