Nova contribuição.
O Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, que modificou o Regulamento
da Previdência Social no que se refere ao financiamento do RAT (Risco Ambientais
do Trabalho), listou 1.301 atividades. Destas, 866 tiveram sua alíquota
aumentada em relação à que havia sido definida no ano de 2007. Isso no cenário
empresarial brasileiro explodiu como se fosse uma bomba.
Na prática o RAT, com o advento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), pode variar
de 0,5% a 6%, dependendo dos resultados apresentados pelas empresas que levam em
consideração a gravidade, a frequência e o custo dos acidentes.
Existe um entendimento por parte das representações empresariais que as informações
utilizadas para a composição do FAP não são confiáveis, como é o caso da CAT (Comunicação
de Acidentes do Trabalho), e que esse aumento, tido por eles como inconstitucional,
onerará consideravelmente as empresas a partir de janeiro próximo.
Essas ações da Previdência Social poderiam ser evitadas se as empresas tivessem, desde
a década de 70, trabalhado para atender o que está disposto pela legislação trabalhista
e previdenciária, principalmente com a adoção de boas práticas que tivessem
como objetivo a eliminação de riscos nos ambientes de trabalho, riscos esses criados
pelas empresas.
Segundo as estatísticas do Ministério da Previdência e Assistência Social, somente nos
últimos dez anos morreram 34.205 trabalhadores, vítimas de acidentes do trabalho.
Em momento algum se viu a representação dos empregadores afirmar que essas ocorrências
oneraram consideravelmente as empresas. Nem mesmo quanto aos cerca de 5
milhões de trabalhadores acidentados nesse mesmo período.
As mudanças criadas e aprovadas são realmente duras, mas para dar combate à incapacitação
parcial e permanente, bem como a morte de tantos brasileiros, tem que ser
com medidas rigorosas.
Nova contribuição
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