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Revista Nº 361



Revista Nº 361
Editorial  

   
Nova contribuição. O Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, que modificou o Regulamento da Previdência Social no que se refere ao financiamento do RAT (Risco Ambientais do Trabalho), listou 1.301 atividades. Destas, 866 tiveram sua alíquota aumentada em relação à que havia sido definida no ano de 2007. Isso no cenário empresarial brasileiro explodiu como se fosse uma bomba. Na prática o RAT, com o advento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), pode variar de 0,5% a 6%, dependendo dos resultados apresentados pelas empresas que levam em consideração a gravidade, a frequência e o custo dos acidentes. Existe um entendimento por parte das representações empresariais que as informações utilizadas para a composição do FAP não são confiáveis, como é o caso da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho), e que esse aumento, tido por eles como inconstitucional, onerará consideravelmente as empresas a partir de janeiro próximo. Essas ações da Previdência Social poderiam ser evitadas se as empresas tivessem, desde a década de 70, trabalhado para atender o que está disposto pela legislação trabalhista e previdenciária, principalmente com a adoção de boas práticas que tivessem como objetivo a eliminação de riscos nos ambientes de trabalho, riscos esses criados pelas empresas. Segundo as estatísticas do Ministério da Previdência e Assistência Social, somente nos últimos dez anos morreram 34.205 trabalhadores, vítimas de acidentes do trabalho. Em momento algum se viu a representação dos empregadores afirmar que essas ocorrências oneraram consideravelmente as empresas. Nem mesmo quanto aos cerca de 5 milhões de trabalhadores acidentados nesse mesmo período. As mudanças criadas e aprovadas são realmente duras, mas para dar combate à incapacitação parcial e permanente, bem como a morte de tantos brasileiros, tem que ser com medidas rigorosas. Nova contribuição LAYOUT
 
 

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